A Importância e a Necessidade da Procuradoria de Justiça Desportiva no Âmbito do Estado de Rondônia, de Acordo com o Artigo 17 do Código Rondoniense De Justiça Desportiva
Dr. Arthur Paulo de Lima
Resumo
O esporte representa importante instrumento de inclusão social, formação cidadã e desenvolvimento humano. Para garantir a lisura das competições e a observância das normas esportivas, o ordenamento jurídico brasileiro instituiu a Justiça Desportiva como órgão autônomo responsável pelo julgamento das infrações disciplinares e das competições esportivas. Nesse contexto, a Procuradoria de Justiça Desportiva exerce papel fundamental na fiscalização e promoção da aplicação das normas previstas no Código Rondoniense de Justiça Desportiva (CRJDD). O presente artigo analisa a importância e a necessidade da Procuradoria de Justiça Desportiva no Estado de Rondônia, especialmente à luz do artigo 17 do CRJDD, demonstrando sua relevância para a manutenção da legalidade, moralidade e credibilidade das atividades esportivas estaduais.
Introdução
O crescimento das atividades esportivas no Estado de Rondônia tem exigido mecanismos cada vez mais eficientes de controle, fiscalização e aplicação da legislação desportiva. A Justiça Desportiva surge como instrumento indispensável para assegurar o respeito às regras das competições, preservar a ética esportiva e garantir a igualdade entre os participantes.
Nesse cenário, a Procuradoria de Justiça Desportiva desempenha função essencial, atuando como órgão responsável pela promoção da responsabilidade disciplinar dos envolvidos nas competições esportivas. Sua atuação fortalece a transparência e a segurança jurídica dos eventos esportivos realizados pelo Governo do Estado de Rondônia.
Fundamentação Jurídica
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 217, reconhece a autonomia da Justiça Desportiva para processar e julgar questões relacionadas à disciplina e às competições esportivas.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por sua vez, regulamenta a estrutura e o funcionamento dos órgãos da Justiça Desportiva. O artigo 21 estabelece:
A Procuradoria da Justiça Desportiva destina-se a promover a responsabilidade das pessoas naturais ou jurídicas que violarem as disposições deste Código, exercendo as atribuições que lhe forem conferidas por lei e pelos regulamentos.
A partir dessa previsão legal, verifica-se que a Procuradoria não atua como órgão julgador, mas como instituição encarregada de fiscalizar o cumprimento das normas desportivas, oferecer denúncias e acompanhar os processos disciplinares perante os Tribunais de Justiça Desportiva.
Por outro lado, no âmbito estadual foi criada a Lei Complementar nº.: 775/2014, que criou o Sistema Estadual do Desporto e Lazer, instituindo normas gerais sobre o desporto estadual, inserindo nos artigos 15 a 18 o capítulo III que trata da Justiça Desportiva, bem como, do Tribunal de Justiça Desportiva e seus órgãos auxiliares.
A Procuradoria de Justiça Desportiva é um dos órgãos auxiliares da Justiça Desportiva, e suas atribuições estão inseridas no artigo 17 do Código Rondoniense de Justiça Desportiva assim com a Defensoria de Justiça Desportiva.
Suas principais atribuições são:
- Oferecer denúncia: Formalizar acusações contra clubes, atletas, dirigentes e árbitros que violarem as regras ou a ética desportiva.
- Instaurar inquéritos: Investigar irregularidades e infrações ocorridas nas competições.
- Emitir pareceres: Avaliar e opinar nos processos em trâmite nos órgãos judicantes aos quais estão vinculados.
- Interpor recursos: Recorrer de decisões das Comissões Disciplinares ou Tribunais quando necessário.
A Importância da Procuradoria de Justiça Desportiva em Rondônia
O Estado de Rondônia possui diversas competições esportivas dentre elas os Jogos Escolares de Rondônia (JOER), os Jogos Intermunicipais de Rondônia, os Jogos Universitários e os Jogos Indígenas. A existência de uma Procuradoria de Justiça Desportiva estruturada é fundamental para assegurar que irregularidades sejam devidamente apuradas e sancionadas.
Entre as principais funções exercidas pela Procuradoria destacam-se:
1. Fiscalização da Legalidade Desportiva
A Procuradoria atua na análise de infrações disciplinares cometidas por atletas, dirigentes, árbitros, clubes e demais participantes das competições. Essa fiscalização garante o cumprimento das normas estabelecidas pelo CBJD e pelos regulamentos específicos das modalidades esportivas.
2. Promoção da Moralidade e da Ética no Esporte
A atuação do Procurador Desportivo contribui para o combate a práticas antidesportivas, fraudes, manipulação de resultados, agressões, discriminação e outras condutas incompatíveis com os princípios do esporte.
3. Garantia do Devido Processo Legal
Ao oferecer denúncias fundamentadas e acompanhar os processos perante os Tribunais de Justiça Desportiva, a Procuradoria assegura que as infrações sejam analisadas dentro dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
4. Fortalecimento das Instituições Esportivas
A existência de uma Procuradoria atuante fortalece a credibilidade das federações e entidades esportivas de Rondônia, aumentando a confiança dos atletas, patrocinadores, dirigentes e da sociedade em geral.
5. Proteção da Integridade das Competições
A regularidade das competições depende da observância rigorosa das normas disciplinares. A Procuradoria atua como guardiã da integridade esportiva, evitando que irregularidades comprometam os resultados e a legitimidade dos campeonatos.
A Necessidade de Estruturação da Procuradoria no Estado de Rondônia
Embora a legislação nacional estabeleça a obrigatoriedade da atuação da Justiça Desportiva, muitos estados ainda enfrentam desafios relacionados à estrutura administrativa e operacional de seus órgãos desportivos.
Em Rondônia, a consolidação de uma Procuradoria de Justiça Desportiva eficiente representa medida necessária para:
- ampliar a fiscalização das competições estaduais;
- promover maior segurança jurídica aos participantes;
- reduzir conflitos e irregularidades;
- fortalecer o sistema esportivo estadual;
- incentivar o desenvolvimento do esporte profissional e amador.
A atuação preventiva da Procuradoria também contribui para a educação esportiva, orientando atletas, clubes e dirigentes sobre o correto cumprimento das normas disciplinares.
Conclusão
A Procuradoria de Justiça Desportiva do Estado de Rondônia constitui elemento indispensável para o funcionamento adequado da Justiça Desportiva brasileira. Conforme dispõe o artigo 17 do Código Rondoniense de Justiça Desportiva, sua missão é promover a responsabilização daqueles que descumprem as normas esportivas, garantindo a legalidade, a moralidade e a integridade das competições.
No Estado de Rondônia, sua atuação revela-se ainda mais relevante diante da expansão das atividades esportivas e da necessidade de fortalecimento institucional das entidades organizadoras. Dessa forma, a estruturação e valorização da Procuradoria de Justiça Desportiva representam medidas essenciais para assegurar um ambiente esportivo justo, transparente e compatível com os princípios constitucionais que regem o desporto nacional.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Conselho Nacional do Esporte. Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Resolução CNE nº 29, de 10 de dezembro de 2009.
RONDÔNIA. Código Rondoniense de Justiça Desportiva (CRJDD). Lei Complementar nº 775, de 2 de junho de 2014.
BRASIL. Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998.
MIRANDA, Alexandre. Justiça desportiva: aspectos jurídicos e processuais. São Paulo: Atlas.
MELO FILHO, Álvaro. Direito desportivo sistêmico. Fortaleza: ABC Fortaleza.

Arthur Paulo de Lima é advogado e jurista especializado em Direito Desportivo, com forte atuação institucional no Estado de Rondônia. Graduou-se Bacharel em Direito, no ano de 2000, pelo Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho (ILES/ULBRA). Ao longo de sua trajetória profissional, construiu uma carreira sólida na administração da Justiça Desportiva regional, tendo exercido relevantes funções no Tribunal de Justiça Desportiva do Estado de Rondônia (TJD/RO), entre elas as de ex-presidente do Tribunal, Procurador-Geral de Justiça Desportiva, auditor e presidente da 1ª Comissão Disciplinar, além de representante da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Rondônia (OAB/RO) junto ao Tribunal de Justiça Desportiva. Também atua na advocacia privada, sendo advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Rondônia (OAB/RO), sob o registro nº 1.669, consolidando sua experiência jurídica tanto no campo institucional quanto no exercício profissional da advocacia.

